terça-feira, 24 de outubro de 2017

Igualdade, Gênero e DH


Índice



  1. Introdução

O género é mais do que as características biológicas e/ou anatómicas. Ele é uma construção social, havendo neles diferenciação de papéis entre homens e mulhers. Este conceito está directamente ligado à igualdade e aos direitos humanos, porque a igualdade de que se fala é entre homens e mulheres (género) e é assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O presente trabalho enquadra-se no âmbito das actividades previstas para a cadeira de Perspectivas Africanas dos Fenómenos Psicológicos, ministrada no curso de Psicologia das Organizações, na Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane.
O trabalho está estruturado da seguinte forma: género, construção do género, igualdade, Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos Humanos, a questão do Género, Igualdade e Direitos Humanos em Moçambique, relação tema-cadeira, considerações finais e referências bibliográficas.
    1. Objectivos

      1. Objectivo Geral

  • Compreender como é percepcionada a questão do Género, Igualdade e Direitos Humanos em Moçambique.
      1. Objectivos específicos

  • Descrever como é construído o género;
  • Identificar os princípios que norteiam a igualdade;
  • Relacionar os conceitos de Género, Igualdade e Direitos Humanos.
    1. Metodologia

Para a elaboração do trabalho, fez-se a revisão bibliográfica, seguida da discussão intragrupal e a posterior compilação dos conteúdos.

  1. Revisão da Literatura

    1. Género

O Género é entendido como sendo as relações estabelecidas a partir da percepção social das diferenças biológicas entre os sexos (Scott, 1995 citado por Dos Anjos 2000). Por outro lado, Neto (2002) define género como sendo as significações que sociedades e pessoas dão ao ser homem ou mulher.
      1. Construção do Género

O género é uma categoria social na organização das relações culturais e sociais – influenciam a vida dos homens e das mulheres. Quando nos perguntamos “O que é ser-se um homem ou uma mulher?”, somos confrontados com inúmeras características que automaticamente associamos a cada um dos sexos, distinguindo homens e mulheres. É comum, por exemplo, afirmar-se automaticamente que os homens são fisicamente mais fortes e as mulheres mais frágeis (Silva, 2007).
As diferenças de género não são determinadas biologicamente, mas geradas culturalmente. Convencionou-se então, utilizar o termo sexo para designar as diferenças anatómicas e biológicas que distinguem o corpo masculino do feminino e o termo género para designar as diferenças psicológicas, sociais e culturais entre os indivíduos do sexo masculino e os do feminino (Giddens, 2001 citado por Silva, 2007).
Para melhor compreender a desigualdade de género é fundamental conhecer os diferentes papéis de género associados ao masculino e ao feminino. O conceito de género é mais abrangente. Ele está institucionalizado e faz parte da estrutura social que condiciona as relações de homens e mulheres, a vários níveis (silva, 2007).
Na visão de Piri (2013), para promover um progresso, a ONU Mulheres propõe a adopção de um objectivo independente que aborde a realização da igualdade de género, os direitos das mulheres e seu emponderamento, que se apoie nos direitos humanos e confronte as relações de poder desigual. Para tal, conceberam-se três áreas que requerem medidas urgentes: A primeira tem a ver com a eliminação da violência contra as mulheres. A segunda, mulheres e homens devem ter igualdade de oportunidades, recursos e responsabilidades para tornar a igualdade uma realidade. E a terceira, as mulheres devem participar igualmente nas esferas de decisão em casa, no sector privado e nas instituições governamentais.
    1. Igualdade

De acordo com Barros (2005), igualdade opõe-se à diferença, mas por outro lado, contradiz-se com desigualdade. Igualdade consiste em tratar dois ou mais indivíduos, relativamente a algum aspecto ou direito, conforme sejam concedidos mesmos privilégios independentemente de serem diferentes no que se refere ao sexo, à etnia ou à profissão.
Por outro lado, Scott (2005) define a igualdade como sendo um princípio absoluto e uma prática historicamente contingente. Não é a ausência ou a eliminação da diferença, mas sim o reconhecimento da diferença e a decisão de ignorá-la ou de levá-la em consideração.
Tendo em conta a posição dos autores, pode-se afirmar que a igualdade consiste em nem o homem, nem a mulher serem subjugados pela sociedade, mas poderem usufruir das mesmas oportunidades de participação e reconhecimento.
A Constituição da República, no seu artigo 36 prevê que “homem e mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural”. Numa visão mais geral sobre os princípios da universalidade e igualdade, no seu artigo 35 está estabelecido que “todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da sua cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.
    1. Direitos Humanos

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos de pessoas contra acções ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
Para Mendes (2002) citado em Teles e Brás (2010), Direitos Humanos são um conjunto de normas inerentes à essência da pessoa humana e têm por objectivo primeiro e último garantir a esta, dentre outros direitos, o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à integridade, sendo sempre de respeito e aplicação universal.
Estes direitos humanos são garantidos internacionalmente, juridicamente protegidos e universais, porque se baseiam num sistema de valores comum. Centram-se na dignidade do ser humano, protegendo indivíduos e grupos.


      1. Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. De acordo com Teles e Brás (2010), os direitos humanos baseiam-se no conceito filosófico de direitos naturais estabelecidos pela própria natureza humana. Estes são caracterizados pelos seguintes princípios:
  • Universalidade: princípio que olha os direitos humanos como sendo de todos sem nenhuma condição ou situação que pode justificar o desrespeito à dignidade humana. Ademais, ninguém pode renunciar a seus direitos.
  • Indivisibilidade: todas as pessoas têm o direito de gozar dos direitos em sua totalidade, sem fraccionamento ou redução, sem serem obrigadas a abrir mão de um direito para aceder a outro.
  • Interdependência: os direitos estão relacionados entre si e nenhum tem mais importância do que o outro.
  • Exigibilidade e justiciabilidade: os direitos humanos podem ser exigidos quando forem desrespeitados ou violados. Como os direitos são previstos em leis nacionais e também em normas internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos entre outros, para exigi-los, pode-se recorrer tanto ao sistema de justiça nacional como internacional.
    1. A questão do Género, Igualdade e Direitos Humanos em Moçambique

Para Muniz e Lopes (s/d,) o conceito de género se refere à construção social das diferenças biologicamente observadas entre homens e mulheres. Assim, esta se prende àquelas assimetrias verificadas nos géneros, manifestas sob forma dos diferentes papéis que se espera que um determinado sexo desempenhe.
A questão do género em Moçambique, conjugado aos direitos humanos, ainda é uma questão tomada de forma leviana. Algumas mulheres ainda são vistas e tomadas como incapazes de participar na íntegra no desenvolvimento social, económico, político e principalmente na tomada de decisão nas várias questões governamentais do país.
Embora se notem alguns avanços em relação à igualdade de género em Moçambique, algumas zonas deste país, principalmente as recônditas, enfrentam várias dificuldades como o acesso a educação, ao emprego e nestas poucas possibilidades, os homens são tomados como um ser que deve ter prioridade a uma educação formal, enquanto às são incumbidas actividades domésticas, como a de cuidar dos filhos, irmãos mais novos, do marido, ir à machamba, entre outras responsabilidades impostas pela sociedade, ou seja, ainda está enraizada a ideia no seio das famílias moçambicanas que investindo na educação dos homens, estes poderão trazer riquezas e enaltecer o nome da família.
As dificuldades que as mulheres enfrentam para acabar com a desigualdade, instalam-se nas questões ligadas aos direitos universais de todos os seres humanos, que muitas vezes é passado por cima pelos homens que desde há séculos são tidos como detentores de todos os direitos, excluindo desta forma os direitos da mulher consagrado nos direitos universais de todos seres humanos.
Culturalmente, a divisão de trabalho por sexo tem sido vista como sendo uma forma eficiente de funcionamento familiar (Seco, 2013). Assim, pode-se verificar que estas desigualdades são perpetradas ao nível da unidade básica da sociedade, a família. Também verifica-se que certos comportamentos não adequados sendo perpetrados por homens, por exemplo a violência, são tolerados mais do que nas mulheres.
As questões culturais permeadas em algumas sociedades moçambicanas que tomam os homens como o centro de todos os direitos, levam a mulher a perder os seus direitos devido à obediência às questões culturais enraizadas numa determinada cultura.
O casamento prematuro é uma das questões que muitas vezes arrancam à mulher o direito de escolha e o direito à educação e à liberdade. Deste modo, as mulheres acabam perdendo esse direito e em estágios mais graves tornando-se mães e donas de casa com idades inferiores a 18 anos.
Outro aspecto que muitas vezes acontece na flor da pele da mulher, que é a maior vítima da violação dos direitos humanos quando se trata de género, é a violência doméstica praticada contra mulher, que constitui uma das questões da violação dos direitos da mulher. Há mulheres que sofrem violência física, psicológica e sexual dentro de casa e ainda são ameaçadas para que não denunciem.
A propósito disso, Mejía, Osório e Arthur (2004) ressaltam que importa tocar no conceito de representação social, este que contém os valores que classificam os papéis de homens e mulheres e que são inerentes aos espaços de socialização. Este conceito exprime os modelos de pensamento e os discursos que caracterizam a desigualdade de género.
Para Teles (1998) citado por Mejía, Osório e Arthur (2004), o conceito de violência de género é também conhecido como violência contra a mulher, pois esta considera que as relações entre mulheres e homens têm sido historicamente desiguais, propiciando a subordinação da população feminina à masculina, que impõe normas de conduta às mulheres e as devidas correcções ao incumprimento dessas regras.
    1. Relação entre Género, Igualdade e Direitos Humanos com Perspectivas Africanas dos Fenómenos Psicológicos

Sob o ponto de vista de Silva (2007), para o estudo dos fenómenos psicológicos é necessário buscar conhecimentos das áreas das ciências humanas. Ciências Humanas são áreas extremamente importantes para que se compreendam as manifestações e interpretações de determinados comportamentos, num determinado tempo e espaço.
A cadeira de Perspectivas Africanas dos Fenómenos Psicológicos, cujo objectivo é analisar o sujeito sob o ponto de vista étnico, tenta perceber como a cultura e as construções sociais podem influenciar na interpretação dos fenómenos. Como já antes foi referido, o Género é uma construção social e psicológica e questões culturais contribuem para que não haja a igualdade que é prevista nos Direitos Humanos, entrando aí a relação tema-cadeira, onde esta procura entender as diferentes visões de um mesmo fenómeno, buscando formas realísticas de intervenção.


  1. Considerações finais

O Género, a Igualdade e os Direitos Humanos são conceitos que não se podem dissociar, pois os papéis sociais atribuídos a cada género revela o grau de igualdade existente entre eles e em que medida estes respeitam os direitos humanos.
A questão de género é resultado de uma construção social do grupo onde homens e mulheres estão inseridos, onde se faz a diferenciação dos papéis sociais que cada um deles deve desempenhar. Esta diferenciação de papéis cria desigualdade quando um género é mais favorecido que o outro em questões ligadas à educação formal, ao emprego, à participação na tomada de decisão e em termos de oportunidades no geral. Assim sendo, são infringidos os Direitos Humanos que preveem a igualdade de género entre homens e mulheres a todos os níveis e circunstâncias socialmente estabelecidas.
Actualmente, com algumas influências ocidentais e com o desenvolvimento do país, este cenário tende a melhorar, ao que as mulheres já começam a ganhar espaço e poder de tomada de decisão. Esta temática tem sido muito abordada e têm surgido cada vez mais projectos voltados para a protecção, emancipação e empoderamento da mulher.



  1. Referências Bibliográficas

Barros, J. D. A. (2005). Igualdade, desigualdade e diferença: em torno de três noções. Universidade Severino Sombras (USS) de Vassouras.
Dos Anjos, G. (2000). Identidade sexual e identidade de género: subversões e permanências. Porto Alegre. Acessado aos 09 de Marco de 20017 as 20 e 55h, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n4/socn4a11.pdf
Mejía, M., Osório, C. & Arthur, M. J. (2004). Não sofrer caladas. Violência Contra Mulheres e Crianças: denúncia e gestão de conflitos. Maputo: WLSA Moçambique.
Muniz, J. Lopes, L. (s/d). População e género. Disponível em: http://www.ssc.wisc.edu/Jmunie/AHP%20aand%gederpdf
Neto, F. (2002). Psicologia Intercultural. Lisboa: Universidade aberta.
Piri, L. (2013). Um objectivo mundial em matéria de igualdade de gênero, direitos e empoderamento das mulheres. Acessado aos 11 de Março de 2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org/um-objetivo-mundial-em-materia-de-igualdade-de-genero-direitos-e-empoderamento-das-mulheres/
Scott, J.W. (2005). O enigma da igualdade. Florianópolis.
Seco, S. (2013). Desigualdades (de géneros). Disponível em: http://cadeiras.isct.pt/SDir/SDir-artnl-2012-desigualdade.htm
Silva, G. (2007). Educação e Género em Moçambique. 1a Edição. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto.
Teles, N. & Brás, E. J. (2010). Género e Direitos Humanos em Moçambique. Maputo.




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