Índice
O
género é mais do que as características biológicas e/ou
anatómicas. Ele é uma construção social, havendo neles
diferenciação de papéis entre homens e mulhers. Este conceito está
directamente ligado à igualdade e aos direitos humanos, porque a
igualdade de que se fala é entre homens e mulheres (género) e é
assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O
presente trabalho enquadra-se
no âmbito das actividades previstas para a cadeira de Perspectivas
Africanas dos Fenómenos Psicológicos, ministrada no curso de
Psicologia das Organizações, na Faculdade de Educação da
Universidade Eduardo Mondlane.
O
trabalho está estruturado da seguinte forma: género, construção
do género, igualdade, Direitos Humanos, Declaração Universal dos
Direitos Humanos, a
questão do Género, Igualdade e Direitos Humanos em Moçambique,
relação tema-cadeira, considerações finais e referências
bibliográficas.
- Compreender como é percepcionada a questão do Género, Igualdade e Direitos Humanos em Moçambique.
- Descrever como é construído o género;
- Identificar os princípios que norteiam a igualdade;
- Relacionar os conceitos de Género, Igualdade e Direitos Humanos.
Para
a elaboração do trabalho, fez-se a revisão bibliográfica, seguida
da discussão intragrupal e a posterior compilação dos conteúdos.
O
Género é entendido como sendo as relações estabelecidas a partir
da percepção social das diferenças biológicas entre os sexos
(Scott, 1995 citado por Dos Anjos 2000). Por
outro lado, Neto (2002) define género como sendo as significações
que sociedades e pessoas dão ao ser homem ou mulher.
O
género é uma categoria social na organização das relações
culturais e sociais – influenciam a vida dos homens e das mulheres.
Quando nos perguntamos “O que é ser-se um homem ou uma mulher?”,
somos confrontados com inúmeras características que automaticamente
associamos a cada um dos sexos, distinguindo homens e mulheres. É
comum, por exemplo, afirmar-se automaticamente que os homens são
fisicamente mais fortes e as mulheres mais frágeis (Silva, 2007).
As
diferenças de género não são determinadas biologicamente, mas
geradas culturalmente. Convencionou-se então, utilizar o termo sexo
para designar as diferenças anatómicas e biológicas que distinguem
o corpo masculino do feminino e o termo género para designar as
diferenças psicológicas, sociais e culturais entre os indivíduos
do sexo masculino e os do feminino (Giddens, 2001 citado por Silva,
2007).
Para
melhor compreender a desigualdade de género é fundamental conhecer
os diferentes papéis de género associados ao masculino e ao
feminino. O conceito de género é mais abrangente. Ele está
institucionalizado e faz parte da estrutura social que condiciona as
relações de homens e mulheres, a vários níveis (silva, 2007).
Na
visão de Piri (2013), para promover um progresso, a ONU Mulheres
propõe a adopção de um objectivo independente que aborde a
realização da igualdade de género, os direitos das mulheres e seu
emponderamento, que se apoie nos direitos humanos e confronte as
relações de poder desigual. Para tal, conceberam-se três áreas
que requerem medidas urgentes: A
primeira tem a ver com a
eliminação da violência contra as mulheres. A
segunda, mulheres
e homens devem ter igualdade de oportunidades, recursos e
responsabilidades para tornar a igualdade uma realidade. E
a terceira, as
mulheres devem participar igualmente nas esferas de decisão em casa,
no sector privado e nas instituições governamentais.
De
acordo com Barros (2005), igualdade
opõe-se
à diferença,
mas
por outro lado, contradiz-se com desigualdade.
Igualdade
consiste em tratar dois ou mais indivíduos, relativamente a algum
aspecto ou direito, conforme sejam concedidos mesmos privilégios
independentemente de serem diferentes no que se refere ao sexo, à
etnia ou à profissão.
Por
outro lado, Scott (2005) define a igualdade como sendo um princípio
absoluto e uma prática historicamente contingente. Não é a
ausência ou a eliminação da diferença, mas sim o reconhecimento
da diferença e a decisão de ignorá-la ou de levá-la em
consideração.
Tendo
em conta a posição dos autores, pode-se afirmar que a igualdade
consiste em nem o homem, nem a mulher serem subjugados pela
sociedade, mas poderem usufruir das mesmas oportunidades de
participação e reconhecimento.
A
Constituição da República, no seu artigo 36 prevê que “homem
e mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida
política, económica, social e cultural”.
Numa
visão mais geral sobre os princípios da universalidade e igualdade,
no seu artigo 35 está estabelecido que “todos os cidadãos são
iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos
mesmos deveres, independentemente da sua cor, raça, sexo, origem
étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição
social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.
Segundo
a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são
“garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos
de pessoas contra acções ou omissões dos governos que atentem
contra a dignidade humana”.
Para
Mendes (2002) citado em Teles e Brás (2010), Direitos Humanos são
um conjunto de normas inerentes à essência da pessoa humana e têm
por objectivo primeiro e último garantir a esta, dentre outros
direitos, o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à
integridade, sendo sempre de respeito e aplicação universal.
Estes
direitos humanos são garantidos internacionalmente, juridicamente
protegidos e universais, porque se baseiam num sistema de valores
comum. Centram-se na dignidade do ser humano, protegendo indivíduos
e grupos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os
direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações
Unidas em 10 de dezembro de 1948. De
acordo com Teles e Brás (2010), os direitos humanos baseiam-se no
conceito filosófico de direitos naturais estabelecidos pela própria
natureza humana. Estes são caracterizados pelos seguintes
princípios:
- Universalidade: princípio que olha os direitos humanos como sendo de todos sem nenhuma condição ou situação que pode justificar o desrespeito à dignidade humana. Ademais, ninguém pode renunciar a seus direitos.
- Indivisibilidade: todas as pessoas têm o direito de gozar dos direitos em sua totalidade, sem fraccionamento ou redução, sem serem obrigadas a abrir mão de um direito para aceder a outro.
- Interdependência: os direitos estão relacionados entre si e nenhum tem mais importância do que o outro.
- Exigibilidade e justiciabilidade: os direitos humanos podem ser exigidos quando forem desrespeitados ou violados. Como os direitos são previstos em leis nacionais e também em normas internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos entre outros, para exigi-los, pode-se recorrer tanto ao sistema de justiça nacional como internacional.
Para
Muniz e Lopes (s/d,) o conceito de género se refere à construção
social das diferenças biologicamente observadas entre homens e
mulheres. Assim, esta se prende àquelas assimetrias verificadas nos
géneros, manifestas sob forma dos diferentes papéis que se espera
que um determinado sexo desempenhe.
A
questão do género em Moçambique, conjugado aos direitos humanos,
ainda é uma questão tomada de forma leviana. Algumas mulheres ainda
são vistas e tomadas como incapazes de participar na íntegra no
desenvolvimento social, económico, político e principalmente na
tomada de decisão nas várias questões governamentais do país.
Embora
se notem alguns avanços em relação à igualdade de género em
Moçambique, algumas zonas deste país, principalmente as recônditas,
enfrentam várias dificuldades como o acesso a educação, ao emprego
e nestas poucas possibilidades, os homens são tomados como um ser
que deve ter prioridade a uma educação formal, enquanto às são
incumbidas actividades domésticas, como a de cuidar dos filhos,
irmãos mais novos, do marido, ir à machamba, entre
outras responsabilidades impostas pela sociedade,
ou seja, ainda está enraizada a ideia no seio das famílias
moçambicanas que investindo na educação dos homens, estes poderão
trazer riquezas e enaltecer o nome da família.
As
dificuldades que as mulheres enfrentam para acabar com a
desigualdade, instalam-se nas questões ligadas aos direitos
universais de todos os seres humanos, que muitas vezes é passado por
cima pelos homens que desde há séculos são tidos como detentores
de todos os direitos, excluindo desta forma os direitos da mulher
consagrado nos direitos universais de todos seres humanos.
Culturalmente,
a divisão de trabalho por sexo tem sido vista como sendo uma forma
eficiente de funcionamento familiar (Seco, 2013). Assim, pode-se
verificar que estas desigualdades são perpetradas ao nível da
unidade básica da sociedade, a família. Também verifica-se que
certos comportamentos não adequados sendo perpetrados por homens,
por exemplo a violência, são tolerados mais do que nas mulheres.
As
questões culturais permeadas em algumas sociedades moçambicanas que
tomam os homens como o centro de todos os direitos, levam a mulher a
perder os seus direitos devido à obediência às questões culturais
enraizadas numa determinada cultura.
O
casamento prematuro é uma das questões que muitas vezes arrancam à
mulher o direito de escolha e o direito à educação e à liberdade.
Deste modo, as mulheres acabam perdendo esse direito e em estágios
mais graves tornando-se mães e donas de casa com idades inferiores a
18 anos.
Outro
aspecto que muitas vezes acontece na flor da pele da mulher, que é a
maior vítima da violação dos direitos humanos quando se trata de
género, é a violência doméstica praticada contra mulher, que
constitui uma das questões da violação dos direitos da mulher. Há
mulheres que sofrem violência física, psicológica e sexual dentro
de casa e ainda são ameaçadas para que não denunciem.
A
propósito disso, Mejía,
Osório e Arthur (2004) ressaltam que importa tocar no conceito de
representação social, este que contém os valores que classificam
os papéis de homens e mulheres e que são inerentes aos espaços de
socialização. Este conceito exprime os modelos de pensamento e os
discursos que caracterizam a desigualdade de género.
Para
Teles (1998) citado por Mejía, Osório e Arthur (2004), o conceito
de violência de género é também conhecido como violência contra
a mulher, pois esta considera que as relações entre mulheres e
homens têm sido historicamente desiguais, propiciando a subordinação
da população feminina à masculina, que impõe normas de conduta às
mulheres e as devidas correcções ao incumprimento dessas regras.
Sob
o ponto de vista de Silva (2007), para o estudo dos fenómenos
psicológicos é necessário buscar conhecimentos das áreas das
ciências humanas. Ciências Humanas são áreas extremamente
importantes para que se compreendam as manifestações e
interpretações de determinados comportamentos, num determinado
tempo e espaço.
A
cadeira de Perspectivas Africanas dos Fenómenos Psicológicos, cujo
objectivo é analisar o sujeito sob o ponto de vista étnico, tenta
perceber como a cultura e as construções sociais podem influenciar
na interpretação dos fenómenos. Como já antes foi referido, o
Género é uma construção social e psicológica e questões
culturais contribuem para que não haja a igualdade que é prevista
nos Direitos Humanos, entrando aí a relação tema-cadeira, onde
esta procura entender as diferentes visões de um mesmo fenómeno,
buscando formas realísticas de intervenção.
O
Género, a Igualdade e os Direitos Humanos são conceitos que não se
podem dissociar, pois os papéis sociais atribuídos a cada género
revela o grau de igualdade existente entre eles e em que medida estes
respeitam os direitos humanos.
A
questão de género é resultado de uma construção social do grupo
onde homens e mulheres estão inseridos, onde se faz a diferenciação
dos papéis sociais que cada um deles deve desempenhar. Esta
diferenciação de papéis cria desigualdade quando um género é
mais favorecido que o outro em questões ligadas à educação
formal, ao emprego, à participação na tomada de decisão e em
termos de oportunidades no geral. Assim sendo, são infringidos os
Direitos Humanos que preveem a igualdade de género entre homens e
mulheres a todos os níveis e circunstâncias socialmente
estabelecidas.
Actualmente,
com algumas influências ocidentais e com o desenvolvimento do país,
este cenário tende a melhorar, ao que as mulheres já começam a
ganhar espaço e poder de tomada de decisão. Esta temática tem sido
muito abordada e têm surgido cada vez mais projectos voltados para a
protecção, emancipação e empoderamento da mulher.
Barros,
J. D. A. (2005). Igualdade,
desigualdade e diferença: em torno de três noções.
Universidade Severino Sombras (USS) de Vassouras.
Dos
Anjos, G. (2000). Identidade
sexual e identidade de género: subversões e permanências.
Porto Alegre. Acessado aos 09 de Marco de 20017 as 20 e 55h,
disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n4/socn4a11.pdf
Mejía,
M., Osório, C. & Arthur, M. J. (2004). Não
sofrer caladas. Violência Contra Mulheres e Crianças: denúncia e
gestão de conflitos. Maputo:
WLSA Moçambique.
Muniz,
J. Lopes, L. (s/d). População
e género.
Disponível em: http://www.ssc.wisc.edu/Jmunie/AHP%20aand%gederpdf
Neto,
F. (2002). Psicologia
Intercultural.
Lisboa: Universidade aberta.
Piri,
L. (2013). Um
objectivo
mundial em matéria de igualdade de gênero, direitos e empoderamento
das mulheres.
Acessado aos 11 de Março de 2017. Disponível em:
https://nacoesunidas.org/um-objetivo-mundial-em-materia-de-igualdade-de-genero-direitos-e-empoderamento-das-mulheres/
Scott,
J.W. (2005).
O
enigma da igualdade. Florianópolis.
Seco,
S. (2013). Desigualdades
(de géneros).
Disponível em:
http://cadeiras.isct.pt/SDir/SDir-artnl-2012-desigualdade.htm
Silva,
G. (2007). Educação
e Género em Moçambique.
1a
Edição. Porto: Centro de Estudos Africanos da Universidade do
Porto.
Teles,
N. & Brás, E. J. (2010). Género
e Direitos Humanos em Moçambique.
Maputo.
optimo
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